Logomarca BCB

FAQ - Atendimento bancário (fila, feriados e outros)

 
(última atualização: janeiro 2012)

1. Qual o horário de funcionamento dos bancos?

No caso das agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, o horário mínimo de expediente para o público será de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h, horário de Brasília.

As agências pioneiras não estão sujeitas ao horário mínimo nem ao atendimento obrigatório.

Conforme disposto na Resolução CMN 2.932, de 2002, na Quarta-Feira de Cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos excepcionais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, pode ser estabelecido horário especial de funcionamento, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público.

2. Quais são os dias em que os bancos não abrem para o público?

Não haverá atendimento ao público nas seguintes datas:

  • feriados;
  • segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
  • dia dedicado a Corpus Christi;
  • dia 2 de novembro.

Os feriados são definidos em leis de âmbito federal, estadual ou municipal.

De acordo com a Resolução CMN 2.932, de 2002, no último dia útil do ano não há atendimento ao público.

3. O Banco Central regula o tempo para espera na fila do banco?

Não. O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas. Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema.

4. Quem tem direito a atendimento preferencial?

Pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo. Contudo, a matéria não é regulamentada pelo Banco Central nem pelo Conselho Monetário Nacional.

5. O banco é obrigado a receber contas de serviços públicos?

Não. O banco pode firmar convênio com as companhias prestadoras desses serviços para o recebimento das contas (água, luz, telefone etc.), conforme disposto na Resolução CMN 1.865, de 1991. A referida Resolução também proíbe a discriminação entre clientes e não clientes na prestação desses serviços.

6. O banco é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque?

Não. A aceitação de cheque não é obrigatória em nenhuma transação comercial. Isso vale também para os bancos.

7. O banco pode impedir o acesso aos guichês de caixas?

Não. Conforme disposto no artigo 3º da Resolução CMN 3.694, de 2009, o banco não pode negar ou restringir o acesso dos clientes e do público usuário aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

Contudo, tal vedação não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.

8. O banco pode adiar para o dia seguinte um saque em espécie?

Apenas para valores acima de R$5 mil, conforme previsto no artigo 2º da Resolução CMN 3.695, de 2009.