Desde 2004, todas as
instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio estão autorizadas
a realizar a assinatura digital de contratos de câmbio. A atual regulamentação
sobre o assunto está contida no Regulamento
do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI,
especificamente nos seguintes trechos:
a) título 1, capítulo
3, seção 1, itens 5 e 6;
b) título 1, capítulo 6,
itens 4 e 10;
c) título 1, anexos 1 a 11.
Os padrões técnicos e procedimentos para uso de assinatura digital em contratos de câmbio estão contidos na Carta Circular 3.520 , de 2011.
Para conferência das assinaturas digitais nos contratos de câmbio, o Banco Central disponibiliza o aplicativo CADIC, para plataforma Windows, cujo download pode ser feito clicando no link abaixo.
Note-se que o CADIC não suporta assinaturas sob a cadeia de certificação V2 e posteriores.